Ministério Público denuncia Carli Filho por duplo homicídio qualificado

O Ministério Público do Paraná protocolou no fim da tarde de ontem denúncia contra o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho por duplo homicídio qualificado com dolo eventual, dirigir embriagado e ainda violar a suspensão da Carteira Nacional
de Habilitação.

Carli Filho é acusado pela morte de Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida, na madrugada do dia 7 de maio, após colisão entre o Volkswagen Passat que dirigia e o Honda Fit conduzido por Gilmar Yared. “Em 14 anos de atuação no MP-PR este foi o caso de infração praticada no trânsito mais violento em que atuei”, afirma a promotora de Justiça Danuza Nadal. “Confio na justiça e espero que a resposta penal seja repressiva e proporcional à gravidade do crime praticado. Também espero que seja educativa, para que o denunciado e outros motoristas adotem maior cautela ao dirigir e comecem a pensar o veículo somente como um meio de transporte e não como instrumento para ceifar vidas humanas”.

O juiz da Vara do Tribunal do Júri deverá determinar a citação do acusado para apresentar defesa prévia. A partir daí, sendo recebida a denúncia, deverá ser marcada audiência para oitiva das testemunhas (que poderão ser oito para cada fato, tanto de defesa quanto de acusação, podendo, então, chegar a 48 pessoas) e interrogatório do réu. As partes apresentam alegações finais e o magistrado, se entender que existe prova da materialidade e indícios da autoria, poderá pronunciar o réu. A pronúncia é a decisão do juiz determinando que um caso vá a julgamento perante júri popular.

Se Carli Filho for mesmo julgado pelo Tribunal do Júri e se for condenado pela prática de todos os crimes que lhe foram imputados na denúncia, poderá receber pena mínima de 15 anos (14 anos de reclusão + 1 de detenção) e máxima de 30 anos. Ainda poderá ter o direito de dirigir suspenso por prazo entre dois meses e cinco anos. Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, caso ele seja condenado deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado. Eventual progressão de regime somente poderia ocorrer após o cumprimento de 2/5 da pena imposta.